O reconhecimento do curso de Bacharel em Teologia era algo desejado por muitos. Muitos alunos enfrentavam problemas devido ao título de curso livre, ou seja, não era tido como curso superior e não abria leques para que o concluinte pudesse avançar em seus estudos, fazendo, por exemplo, uma pós-graduação. As dificuldades mais evidentes que os concluintes dos cursos livres de Teologia enfrentavam e ainda enfrentam são as seguintes:
• Falta de aceitação como aluno em cursos de pós-graduação em universidades públicas e privadas.
• Falta de aceitação em aproveitamento de estudos para outros cursos.
• Falta de aceitação dos diplomas em concursos públicos.
Tendo em vista todos esses desencontros e uma completa desvalorização do curso, foi que o reconhecimento se tornou necessário, sendo aprovado em 15 de Março de 1999 pelo Conselho Nacional de Educação – Parecer 241/99 CNE/MEC. Com o reconhecimento veio a preocupação com os alunos já formados em cursos livres de Teologia.
De acordo com o Decreto-Lei nº 1051 de 21de Outubro de 1969, havia a possibilidade de aproveitamento de estudos em cursos de licenciatura. Onze anos depois, após analisar o Decreto-Lei 1051/69, o Conselho Federal de Educação estabeleceu algumas condições para aproveitamento de estudos que está explícito no Parecer 1009/80 e diz que:
Só seriam submetidos aos exames preliminares os concluintes de Seminários maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes que no ato da inscrição apresentarem:
- que o ingresso no curso se deu após a conclusão do ensino médio ou equivalente;
- que os cursos tivessem duração de, no mínimo, dois anos;
- que tivessem estudado, no mínimo, duas disciplinas específicas do curso de licenciatura que pretendia freqüentar.
Em 1999, o Parecer CNE/CES 296/99, veio mudar essas regras, pois o Parecer 1009/80, fundamentado na Lei 5540/68 foi revogado pela Lei 9394/96 em seu artigo 92, onde se é exigido o processo seletivo para ocupação de vagas em disciplinas de cursos superiores para alunos não regulares.
O Parecer 0063/04 veio para retomar essa questão da validação de cursos livres e nos traz alguns esclarecimentos quanto ao ingresso em programas de convalidação.
É importante ressaltar que deve ser descartada a possibilidade de se conceder equivalência de títulos, para tanto, o portador de certificado de curso livre em Teologia deverá cursar 20% (vinte por cento) da carga horária para obtenção de um diploma de curso Superior de Teologia.
Para aproveitamento de estudos teológicos, o concluinte de curso livre em Teologia terá que cumprir as seguintes exigências:
- Apresentação do diploma do Ensino Médio;
- Ingresso no curso através de processo seletivo;
- Apresentação de carga horária de curso livre de, no mínimo, 1600 horas.
- Apresentação do diploma de Teologia Livre;
- Apresentação do conteúdo programático para aproveitamento.
Devido ao pequeno número de Cursos Superiores de Teologia autorizados ou reconhecidos, podem ser oferecidas disciplinas a distância, tendo o limite de até 20% da carga horária da convalidação. O aproveitamento de estudos teológicos traz um avanço enorme no âmbito teológico, pois juntamente com o reconhecimento, ele traz a valorização da Teologia e do profissional da área. Considerando o nível pedagógico, podemos afirmar que, esses avanços trarão conseqüentemente, um melhor nível acadêmico, professores mais qualificados, melhores instalações, enfim um ambiente adequado a um aluno de nível superior.
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