Desaconselhável
para menores de 18 anos! Counter
Strike e Everquest
Justiça de Minas suspende a venda dos games
'Counter-Strike' e 'Everquest' no Brasil
RIO - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de
Goiás (Procon-GO) começou a recolher nesta
sexta-feira, no Estado, cópias dos jogos de computador "Counter-Strike"
e "Everquest". A medida é o resultado de uma determinação
judicial expedida esta semana pela 17ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao decreto
do juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, datado de junho de
2007.
A sentença, válida em território nacional, é o resultado
de uma ação civil (n° 2002.38.00.046529-6) movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) para que a União fosse condenada a
suspender e proibir a distribuição e comercialização dos
games citados em todo o território nacional. Segundo o site
do Procon-GO, o jogo de tiros em primeira pessoa (FPS, da
sigla em inglês) "Counter-Strike" e o game do tipo RPG online
Everquest foram
considerados impróprios para o consumo, "na medida em que
são nocivos à saúde dos consumidores, em ofensa ao disposto
nos artigos 6, I, 8, 10 e 39, IV, todos do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor".
O game "Counter-strike", criado nos Estados Unidos, tem
sido citado na mídia nacional pelas adaptações feitas para
o Brasil e que reproduzem imagens simuladas de troca de
tiros entre bandidos, traficantes e policiais do Rio de
Janeiro, em cenas que lembram favelas da cidade fluminense.
No decreto, divulgado pela assessoria da Seção Judiciária
do Estado de Minas Gerais, o juiz alega que estes jogos
"incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais
fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela
dor, pelo ódio e pela morte". Segundo ele, o destaque para
a violência se agrava "à medida que o jogo (...), 'virtualiza'
uma cena de embate entre a Polícia do Estado do Rio de janeiro
e traficantes entrincheirados nas favelas, tendo por fundo
musical um funk proibido. Na visão de especialistas, esse
jogo ensina técnica de guerra, uma vez que o jogador deve
ter conhecimento sobre táticas de esconderijo, como se estivesse
numa guerrilha (...). 
No decreto, o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz determina
ainda que unidades dos jogos sejam recolhidas e aplicadas
multas diárias de R$ 5 mil para lojas e estabelecimentos
que insistam em comercializar os produtos citados, bem como
importem unidades dos games.
Na determinação que julga procedente a ação do MPF, o juiz
respalda uma análise prévia, realizada pela juíza federal
Cláudia Maria Rezende Neves, da 3ª Vara da Seção Judiciária
de Minas Gerais. A magistrada reconheceu como procedente
as acusações da ação pública que questionava ainda as cenas
de violência contidas nos jogos "Mortal Kombat", "Duke Nuken",
"Blood",
"Réquiem", "Doom" e "Postal", recomendando a suspensão da
comercialização destes títulos no Estado de Minas Gerais.
Fonte
Globo Online - Caderno de Informática
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