Não há antídoto contra a má-fé no uso da Justiça. Mas
existe um mecanismo civil de punição: a multa por litigância
indevida ou abuso de direito. Ele deve ser aplicado
quando o juiz que aprecia o processo reconhece que ele
foi ajuizado para atingir um único objetivo: o da retaliação.
Apesar da possibilidade de punição, a prática de usar
o Poder Judiciário apenas para incomodar um desafeto
persiste.
Não se pode impedir que aviões continuem voando só porque
terroristas resolveram lançar dois deles contra as torres
gêmeas de Nova York, no dia 11 de setembro de 2001.
Da mesma forma, não se pode impedir que quem quer que
seja, tendo motivo, recorra à Justiça só porque alguns
fanáticos religiosos resolveram mover uma bateria de
ações judiciais contra jornais que supostamente os teriam
ofendido ao discorrer sobre as atividades comerciais
da Igreja Universal do Reino de Deus.
Até esta terça-feira (19/2), 96 fiéis moviam ação contra
a imprensa — processos ajuizados em cidades do interior
dos estados (estratégia usada para dificultar a defesa
dos jornais e jornalistas). A maioria — 56 — é contra
o jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Elvira
Lobato. A série de ações de fiéis começou depois que
a Folha publicou a reportagem
Universal chega aos 30 anos como império empresarial,
em 15 de dezembro. Também respondem ações de indenizações
por danos morais o jornal Extra, e seu diretor
de redação, Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde
e o jornalista Valmar Hupsel Filho, de Salvador.
Mordaça pela Justiça
Apesar de toda a polêmica levantada,
os fiéis da Universal não foram os primeiros a estrear
ações orquestradas contra a imprensa, só para causar
incômodo. A TV Globo, entre 1997 e 1998, sofreu
uma avalanche de ações movidas por policiais militares
depois que o programa Casseta e Planeta satirizou
as situações ocorridas na Favela Naval, onde dez policiais
foram filmados agredindo moradores em uma blitz. Foram
132 processos, todos movidos por policiais. O argumento
era o de que eles se sentiram ofendidos só pelo fato
de trabalhar na Polícia.
De acordo com o advogado Luiz Camargo de Aranha
Neto, que defende a emissora, todos os pedidos
de indenização foram negados. A Justiça de São Paulo
entendeu que os policiais não tinham legitimidade
para propor ação porque eles não apareceram nas cenas
gravadas, nem seus nomes foram citados no programa
de humor.
Aranha, apesar de reconhecer como legal o ajuizamento
das ações, acredita que todas beiram a má-fé. “As
iniciais são idênticas e a reportagem não mencionou
o nome de um fiel sequer. É impossível que um fiel
do Amazonas tenha ouvido as mesmas chacotas ditas
para um fiel do Rio Grande do Sul”, diz.
O advogado Djair Rosa, que faz a defesa da
Editora Rickdan, responsável pela publicação revista
Sexy, afirma que neste caso quem tem direito
de pedir indenização é o órgão de imprensa. “Cabe
processo por perdas e danos. Essa é a melhor arma
jurídica para evitar que isto se repita. Apesar da
roupagem legal, a estratégia é claramente ilegal”,
defende o advogado.
A Editora Abril também já teve de se desdobrar para
administrar dezenas de processos sobre o mesmo caso.
Em 2002, a editora respondeu 40 ações movidas por
freqüentadores do Centro Espírita Beneficente União
do Vegetal, por causa da reportagem Barato Legal,
publicada em setembro pela revista Veja. No
texto, era dito que o chá ayahuasca, consumido durante
as reuniões do centro espírita, era “droga como qualquer
outra”, por provocar surtos psicóticos e, se fosse
combinada com outras substâncias, seria capaz de provocar
morte súbita.
“Se um brasileiro fundar uma religião que utilize
em seu ritual maconha, cocaína, ecstasy, LSD ou crack,
terá a aprovação do secretário nacional antidrogas.
Afinal de contas, ‘religião é religião’”, dizia o
texto. Os seguidores do centro espírita alegaram que
foram ofendidos pelo conteúdo da reportagem. O nome
de nenhum deles foi citado no texto. Por causa da
ilegitimidade, as 40 ações foram julgadas improcedentes.
Em outro caso, a Editora Abril respondeu 105 ações
por causa da reportagem A cidade goiana das espanholas,
publicada na revista Veja em 2 de março de
2005. A jornalista Solano Nascimento escreveu que
a economia na cidade de Uruaçu (GO) era fruto do trabalho
das mulheres da cidade que se prostituem na Espanha.
As autoras da ação, moradoras do município, afirmavam
que além de a reportagem colocar Uruaçu como a cidade
das prostitutas, dava a entender que se você não fosse
prostituta seria filha de prostituta ou mãe de prostituta.
Também por ilegitimidade das partes, a Abril ganhou
todas as ações.
Tudo indica que a tradição será mantida nas ações
da Universal. Até agora, Folha e jornalista
não perderam nenhum caso, no mérito, dos cinco analisados
até agora. O único pedido indeferido foi o de centralizar
todas as ações em apenas um juízo. No caso do jornal
A Tarde, uma ação já foi julgada extinta.
Revista Consultor
Jurídico, 20 de fevereiro de 2008