por Daniel Roncaglia
A Google Brasil está obrigada
a tirar do ar as comunidades do Orkut que ofendem
o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino
de Deus e dono da Rede Record. A empresa, que é a
subsidiária brasileira da Google Inc. — dona do site
de relacionamento —, pode ser obrigada a pagar multa
diária de R$ 1 mil por cada página que traga ofensas.
A decisão, tomada no dia 13 de dezembro, é do juiz
Leandro de Paula Martins Constant, da 34ª Vara Cível
de São Paulo.
Algumas das páginas ainda estão no ar. O pedido refere-se
especificamente a cinco comunidades. Além de xingarem
Edir Macedo, as páginas o ameaçam de morte ou o classificam
como um farsante. “Inegável o caráter ofensivo das
expressões componentes no produto oferecido pela requerida
no Brasil”, afirmou Constant. Para o juiz, o nome,
a imagem e a honra do bispo foram feridos pelas comunidades.
O bispo ainda pediu que o site fornecesse os endereços
dos donos das comunidades. O juiz, no entanto, negou
a solicitação por entender que isto feria o artigo
5º da Constituição, que garante o sigilo das comunicações
de dados. A quebra só seria possível em um processo
criminal, que não é o caso.
A Google Brasil argumentou que não poderia ser réu
da ação porque ela não é a dona do Orkut. O site pertence
à empresa nos Estados Unidos, afirmou. Usando precedentes
do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz
entendeu que as empresas são parte de um mesmo grupo
econômico. “Sendo elas apenas desmembramento destinado
às operações comerciais locais, com quotas determinadas
pelas empresas que a criaram, possuindo finalidade
e interesses comuns”, anotou.
A empresa disse também que não é a autora das ofensas.
Para o juiz Constant, contudo, a Google é responsável
sim pelo que os usuários escrevem em seus sites. “Não
há que se afastar a responsabilidade da ré pelo ato
de terceiros, pois cria o universo virtual para o
acesso de seus consumidores, ainda que gratuitamente,
mas que devem se submeter à aceitação da ré. Portanto,
a ré sabe desde a criação do conteúdo das comunidades
formadas pelas comunidades, aceita a sua formalização
e retransmite os seus termos de forma ampla”, diz
o juiz.
Outro aspecto combatido pela Google foi o fato de
o pedido de Edir Macedo conflitar com a legislação
norte-americana Eletronic Communicatios Privacy
Act of 1986. Como o site é hospedado nos Estados
Unidos, teria de seguir a legislação de lá. Para o
juiz, não existe conflito já que o ato também atingiu
o bispo dentro do país. “A imagem do autor no Brasil
restou atingida e os acessos à internet também ocorrem
dentro do território nacional”, argumentou. A empresa
foi condenada ainda a pagar as custas processuais
e honorários fixados em R$ 2,5 mil.
Processo 583.00.2006.213072-3